Sexta-feira, 7 de Março de 2008

Comissão versus Reino de Espanha

Ainda a notícia acerca do acórdão do TPI de ontem, agora em português, no Público:

 

Negócio falhado

 

07.03.2008, Isabel Arriaga e Cunha, Bruxelas

 

 

42.300
É o valor, em milhões
de euros, por que estava avaliada a tentativa de compra da Endesa por parte da E.ON.
A operação não se concretizou devido à oposição feita por parte do Governo espanhol.
a Espanha foi ontem condenada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) por ter impedido a compra da Endesa, a sua maior empresa eléctrica, pela E.ON, número um do sector na Alemanha.
A decisão dos juízes confirma o veredicto da Comissão Europeia que, entre 2006 e 2007, travou um longo braço de ferro com Madrid para tentar eliminar os obstáculos avançados pelo Governo de José Luis Rodriguez Zapatero à compra da Endesa por uma empresa estrangeira. Apesar de Bruxelas ter decretado estes obstáculos incompatíveis com o direito comunitário, Madrid persistiu, de tal forma que o negócio, estimado em 42,3 mil milhões de euros, acabou por não se concretizar. A Endesa foi finalmente adquirida por um consórcio entre a empresa espanhola de construção Acciona e o grupo energético italiano Enel.
O Tribunal confirmou uma vez mais que cabe à Comissão Europeia, e não aos Estados-membros, a competência exclusiva para autorizar ou recusar as concentrações de empresas de "dimensão comunitária", como era o negócio em causa. A título excepcional, os Estados podem "tomar as medidas apropriadas" quando estiver em causa "assegurar a protecção de interesses legítimos", tais como "a segurança pública, a pluralidade dos meios de comunicação social e as regras prudenciais", segundo estipulam as regras comunitárias. Que determinam ainda que "quaisquer outros interesses públicos" têm de ser previamente comunicados à Comissão", a quem compete decidir se podem ou não ser aceites.
A saga da Endesa começou a 21 de Fevereiro de 2006, quando a E.ON lançou uma oferta pública de aquisição sobre a totalidade das suas acções. Três dias depois, o Governo de Rodriguez Zapatero alterou por decreto-lei as competências do regulador energético espanhol atribuindo-
-lhe o poder de se pronunciar sobre o negócio mediante o cumprimento de dezanove condições destinadas, sobretudo, a manter o controlo da empresa em Espanha.
Apesar de Bruxelas ter decretado a ilegalidade destas medidas, Madrid persistiu, considerando, por um lado, que as dezanove condições impostas à E.ON se enquadram na excepção prevista ligada à "segurança pública" - neste caso a segurança energética - e, por outro, que não tinha nada que notificar a Comissão Europeia.
Sem se pronunciar sobre o fundo, o Tribunal europeu cortou o caso pela raiz alegando que a Espanha não tinha o direito de intervir numa competência da Comissão Europeia, por maioria de razão quando não a notificou previamente.
A condenação de Madrid não encerra o contencioso com Bruxelas: o Governo espanhol impôs no fim do ano passado novas condições à compra da Iberdrola pela Acciona e Enel, mas decidiu apelar directamente ao Tribunal para exercer o seu direito de garantir a segurança de abastecimento energético.
O veredicto de ontem tem um célebre precedente: a tentativa do Governo português de impedir a compra da Mundial Confiança pelo Banco Santander Central Hispano, em 1999.
http://jornal.publico.clix.pt/main.asp?dt=20080307&page=53&c=A

publicado por MMP às 20:13
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